O coletivo nacional Arquitetos pela Moradia elaborou uma carta voltada à importância da Lei de Athis e do direito à moradia digna e adequada. A iniciativa já foi premiada em 2024 na segunda edição do Prêmio ArqPop. A carta, intitulada “A Lei de ATHIS como instrumento para concretizar o direito à moradia adequada previsto em instrumentos internacionais: promovendo a inclusão social e o direito à cidade para todos nos 5.570 municípios brasileiros”, aborda a urgência da aplicação da da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social, o papel dos profissionais de arquitetura e urbanismo e do poder público nesta luta.
Durante os dias de COP 30, que ocorre entre 10 e 21 de novembro, o coletivo estará participando de diversas atividades, como participação em mesas na Zona Azul, na Cúpula dos Povos, Zona Verde. Neste momento, também distribuirão a carta, que foi traduzida em outros quatro idiomas além do português.
Confira a carta na íntegra:
A Lei de ATHIS como instrumento para concretizar o direito à moradia adequada previsto em instrumentos internacionais: promovendo a inclusão social e o direito à cidade para todos nos 5.570 municípios brasileiros
Nós, a comunidade de arquitetas e arquitetos brasileiros vinculados à Rede de Arquitetas e Arquitetos pelo Direito à Moradia, um coletivo de profissionais que atuam nacionalmente com assessoria técnica a comunidades vulneráveis e assentamentos populares nas cidades brasileiras, conforme previsto na Lei nº 11.888/2008, tornamos pública esta convocação por solidariedade internacional e apoio às nossas ações e projetos.
O objetivo maior da Rede é a melhoria das condições de vida da população de baixa renda em todos os 5.570 municípios do Brasil, por meio da aplicação prática da Lei nº 11.888/2008, doravante referida como Lei de ATHIS. Esta lei regulamenta a oferta de financiamento e assistência técnica para famílias de baixa renda residentes em assentamentos precários, favelas e bairros vulneráveis, frequentemente afetados por desastres naturais e eventos climáticos extremos, e incentiva a alocação de recursos orçamentários municipais para financiar assistência técnica e a implementação de programas de melhoria habitacional.
A implementação da Lei de ATHIS materializa o cumprimento do direito à moradia adequada, conforme previsto no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, ratificado por mais de 170 países, incluindo o Brasil, sendo também coerente com a Nova Agenda Urbana e a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotadas por todos os Estados-membros das Nações Unidas.
Reivindicamos dos governos locais e defendemos que prefeitas(os) e câmaras municipais regulamentem a aplicação da Lei de ATHIS em seus municípios, alocando orçamento público, conforme determina a legislação, para atender diretamente cidadãos em situação de vulnerabilidade que necessitam de apoio urgente para melhorar suas condições habitacionais. Isso permitirá a consolidação de uma política pública estruturada de apoio municipal aos cidadãos e promoverá a transformação dos territórios populares. Também será um passo fundamental para o desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo, além da adaptação e mitigação das mudanças climáticas.
Nosso objetivo é garantir que todas as pessoas tenham acesso a moradias adequadas e acessíveis, integradas à infraestrutura e aos serviços urbanos básicos, proporcionando um ambiente saudável e seguro para o desenvolvimento humano. Alcançaremos esse objetivo por meio da aplicação efetiva da Lei de ATHIS e da inclusão de favelas e bairros populares nas políticas e programas municipais voltados para cidades sustentáveis, inclusivas, resilientes e neutras em carbono.
Estamos engajados em uma campanha nacional pelo Direito à Moradia Adequada com Assistência Técnica Pública e Gratuita, conforme a Lei nº 11.888/2008. Atuamos junto a comunidades organizadas e movimentos sociais, mobilizando a população e organizações da sociedade civil para a implementação imediata de programas municipais de apoio à política habitacional, com base na Lei de ATHIS, assegurando financiamento, conhecimento técnico e apoio institucional aos projetos e melhorias habitacionais de forma duradoura e sustentável.
Para tanto, defendemos que o trabalho técnico e o conhecimento de arquitetas(os) e urbanistas sejam disponibilizados por meio da Assistência Técnica, conforme regulamentado pela Lei de ATHIS. Esses profissionais, formados nas universidades, têm competências e saberes que os qualificam como agentes de transformação urbana e habitacional, atuando lado a lado com os cidadãos — assim como fazem médicas(os), enfermeiras(os) e agentes comunitários de saúde.
A solidariedade e o apoio da comunidade internacional de desenvolvimento — incluindo, mas não se limitando a fundações filantrópicas, agências de cooperação internacional e países parceiros do Brasil — podem se concretizar por meio de:
- Compromissos públicos com esta agenda;
- Apoio político para influenciar cidades parceiras no Brasil;
- Oferta de financiamentos iniciais (seed grants) para comunidades organizadas e movimentos sociais;
- Promoção da agenda em suas redes e entre parceiros de desenvolvimento.
Tudo isso contribuirá para a adoção de políticas habitacionais transformadoras, que impactem positivamente a qualidade de vida e as condições de moradia da população que vive em situações vulneráveis e precárias.




